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    A defesa de seus direitos é a nossa prioridade

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    Soluções jurídicas em diferentes áreas do Direito

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    Advogados capacitados e comprometidos com a sua necessidade

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    Advocacia especializada com atuação em diferentes áreas

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Castiglioni e Santos Advogados Associados
Escritório de Advocacia em Limeira/SP

O escritório de advocacia Castiglioni e Santos Advogados Associados está localizado na cidade de Limeira – São Paulo, atendendo clientes em todo o Brasil principalmente no Estado de São Paulo sendo referência na prestação de serviços jurídicos de excelência e eficiência. Oferecemos soluções jurídicas completas, com advogados disponíveis para auxiliar nas mais diversas áreas do direito, para suprir a sua real necessidade, com comprometimento e excelência em atendimento. Conheça algumas das áreas do direito que a Castiglioni e Santos Advogados atua:

  • Administrativo
  • Advocacia de Apoio
  • Cível
  • Famílias e Sucessões
  • Imobiliário
  • Penal
  • Previdenciário
  • Trabalhista
  • Tributário

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Profissionais capacitados em diversas áreas do direito garantindo um atendimento personalizado e acompanhando todas as etapas processual.

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Direito Cível

É essencial entregar ao seu advogado uma cópia do seu RG ou CNH, cópia da última conta de água ou energia para comprovar sua residência, assinar a procuração fornecida pelo advogado e, em caso de pessoa com baixa renda, pode solicitar a gratuidade processual, devendo assinar a declaração de insuficiência e disponibilizar cópia de seus últimos 3 holerites ou comprovar o desemprego mediante cópia da CTPS.

Caso tratar-se de pessoa jurídica, é necessário apresentar seus atos constitutivos (contratos sociais, estatutos etc.) e assinar a procuração entregue pelo advogado, podendo solicitar a gratuidade processual caso comprove hipossuficiência através do Imposto de Renda ou estar em recuperação judicial.

A justiça gratuita é um direito de todos, seja pessoa física ou jurídica, brasileiras ou estrangeiras, contudo, é necessário comprovar através de documentos que a parte não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais do processo.
A comprovação pode ser feita entregando documentos ao advogado, seja holerites, CTPS em caso de desempregados, Imposto de Renda no caso de pessoas autônomas ou pessoas jurídicas (MEI), ou em situações em que a empresa passa por recuperação judicial.
É necessário entregar ao advogado cópia do RG ou CNH de ambas as partes, cópia da última conta de água ou energia para comprovar sua residência de ambas as partes, cópia da certidão de casamento, assinar a procuração fornecida pelo advogado e, em caso de pessoa com baixa renda, pode solicitar a gratuidade processual, devendo assinar a declaração de insuficiência e disponibilizar cópia de seus últimos 3 holerites ou comprovar o desemprego mediante cópia da CTPS.

Caso o casal possua filhos menores de idade é necessário entregar a certidão de nascimento e definir, amigavelmente, quem ficará com a guarda e como serão as visitações.

Caso o casal possua filhos maiores de idade é necessário entregar a certidão de nascimento ou a certidão de casamento, se for o caso.

Caso o casal possuir bens a partilhar, é necessário entregar cópia do documento, seja CRV do veículo, seja a escritura do imóvel.

A relação de documentos será a mesma, contudo, não será necessário entregar a documentação da parte Ré caso você não tenha, apenas precisará indicar o endereço completo do ex cônjuge.
Especificamente para o inventário, é necessário entregar TODA documentação necessária, sob pena de ser indeferida a partilha dos bens deixados pelo falecido (de cujos), sendo assim, fizemos uma lista de toda documentação necessária para melhor auxiliar nossos clientes e colegas:

DA PESSOA FALECIDA

  • RG e CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir;
  • Informação sobre qual era sua profissão;
  • Se era aposentado, apresentar documentos do INSS;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
  • Comprovante do último domicílio;
  • Certidão negativa de testamento do colégio notarial.

 

DOS HERDEIROS

  • RG e CPF de cada um dos herdeiros; se menor de 18 anos, o representante legal deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
    • Comprovante de endereço atualizado de cada um (se maiores de idade);
    • Informação sobre a profissão de cada um dos herdeiros (se maiores de idade);
    • Certidão de nascimento ou casamento atualizada, se casados;
    • Declaração de hipossuficiência assinada de todos os herdeiros (documento elaborado no escritório);
    • Procuração assinada de todos os herdeiros (documento elaborado no escritório).

DOS BENS

  • Relação completa dos bens da pessoa falecida;
    • Plano de partilha dos bens (porcentagem do valor dos bens para cada um dos herdeiros);
  • Extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida.

Se houver veículos:

  • Certificado de propriedade e documentos CRV do veículo;

Se houver imóveis:

  • Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
  • Contrato particular de compra e venda (se houver);
  • Último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal;
  • Notas fiscais ou recibos de benfeitorias (se houver);
    • Se houver valor residual em instituição financeira:

É importante ressaltar que a parte está sujeita ao pagamento do imposto causa mortis (ITCMD) no decorrer do processo, no importe de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel. O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

O Defensor Público é indicado pela Defensoria de cada cidade a cada caso, infelizmente, ante à enorme demanda processual e necessidade de cumprir prazo, o Defensor possui pouco tempo para conversar com o indivíduo, praticando atos padrões no processo, sem analisar inteiramente a situação fática e real de cada pessoa.

O primeiro contato do Defensor Público com o indivíduo é feito momentos antes de cada audiência e, por este motivo, raramente o Defensor consegue apresentar testemunhas ou elencar provas a serem produzidas no processo, sendo que a defesa é genérica.

Por outro lado, o advogado particular pode ser contratado no início da investigação ou no início do processo, tendo mais tempo útil para pensar em uma estratégia defensiva e, consequentemente, possui muito mais contato com o cliente. Em muitos casos, uma boa defesa penal depende desse contato.

É dever do advogado particular atender às necessidades de seu cliente, sanar todas as suas dúvidas, prezar pelo bem estar e garantir sua segurança, buscar os melhores meios e formas de agilidade processual, bem como possui como objetivo a ganha da causa, pois é algo que favorece ambas as partes da relação jurídica.

Assim, evidentemente que vale a pena contratar um advogado particular, para maior qualidade na defesa de seus direitos. Para as pessoas que não possuem condições financeiras, nosso ordenamento jurídico garante a isenção de custas processuais, se mesmo assim a parte não possuir meios de arcar com um advogado, ela pode ir à Defensoria de sua cidade para solicitar um Defensor Público, de tal modo o custo será totalmente gratuito, sendo que é um direito de todo indivíduo o acesso ao judiciário.

Direito Trabalhista

Como se trata do Reclamante, é essencial entregar ao seu advogado uma cópia do seu RG ou CNH, cópia da CTPS indicando o último contrato de trabalho, cópia da última conta de água ou energia para comprovar sua residência, cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cópia dos últimos três holerites, cópia do recebimento do seguro desemprego e aviso prévio, nome de pelo menos duas testemunhas, assinar a procuração fornecida pelo advogado e, em caso de pessoa com baixa renda, pode solicitar a gratuidade processual, devendo assinar a declaração de insuficiência.

Como se trata da empresa Reclamada, é necessário fornecer o contrato social atualizado da empresa, toda documentação disponível do Reclamante/Funcionário (exames admissionais e demissionais, TRCT, aviso prévio, holerites, cartão de ponto, recibo de férias, recibo FGTS, etc), nome de pelo menos duas testemunhas, assinar a procuração fornecida pelo advogado e, caso necessário e o sócio da empresa não puder comparecer na audiência, solicitar a carta de preposto.
A carta de preposto/preposição é o documento utilizado para nomear um preposto para representa-lo na Justiça. Ela é muito comum no âmbito trabalhista, quando um empregador nomeia um de seus empregados para representá-lo, contudo, também pode ser utilizada na esfera cível.
Não, ao ingressar com uma ação trabalhista, o profissional exerce seu direito de cidadão, que é garantido constitucionalmente, a empresa não tem como saber do processo, tendo em vista que ele é sigiloso.
Sim, o empregador tem 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão, de acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 5 dias úteis para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.
Sim! A empresa escolhe quando o empregado irá tirar férias, conforme exposto no artigo 136 da CLT.
O Defensor Público é indicado pela Defensoria de cada cidade a cada caso, infelizmente, ante à enorme demanda processual e necessidade de cumprir prazo, o Defensor possui pouco tempo para conversar com o indivíduo, praticando atos padrões no processo, sem analisar inteiramente a situação fática e real de cada pessoa.

O primeiro contato do Defensor Público com o indivíduo é feito momentos antes de cada audiência e, por este motivo, raramente o Defensor consegue apresentar testemunhas ou elencar provas a serem produzidas no processo, sendo que a defesa é genérica.

Por outro lado, o advogado particular pode ser contratado no início da investigação ou no início do processo, tendo mais tempo útil para pensar em uma estratégia defensiva e, consequentemente, possui muito mais contato com o cliente. Em muitos casos, uma boa defesa penal depende desse contato.

É dever do advogado particular atender às necessidades de seu cliente, sanar todas as suas dúvidas, prezar pelo bem estar e garantir sua segurança, buscar os melhores meios e formas de agilidade processual, bem como possui como objetivo a ganha da causa, pois é algo que favorece ambas as partes da relação jurídica.

Assim, evidentemente que vale a pena contratar um advogado particular, para maior qualidade na defesa de seus direitos. Para as pessoas que não possuem condições financeiras, nosso ordenamento jurídico garante a isenção de custas processuais, se mesmo assim a parte não possuir meios de arcar com um advogado, ela pode ir à Defensoria de sua cidade para solicitar um Defensor Público, de tal modo o custo será totalmente gratuito, sendo que é um direito de todo indivíduo o acesso ao judiciário.

Podemos entrar com uma ação trabalhista para obrigar a empregadora a integrar o valor pago por fora em toda sua remuneração, isso irá regularizar suas verbas rescisórias, horas extras, pagamento de férias, 13°, FGTS e demais reflexos.
Pode! E tal ação não pode servir de pretexto para uma possível demissão por justa causa, sob pena de dano moral. Este fato é muito comum quando o funcionário faz várias horas extras e a empresa empregadora se recusa em efetuar o pagamento a tal título, ou, quando a empregadora não disponibiliza férias/13° ao obreiro, é necessário entrar imediatamente com a ação para preservar seu direito.

Direito Criminal

Sim! O direito a tratamento diferenciado ao preso diplomado em curso superior está previsto no artigo 295 do Código Processo Penal, instituto chamado de prisão especial.

Em regra, quem denuncia tem o dever de comprovar os fatos, seja por fotos da lesão, identificação de câmera de segurança no local, laudo médico comprovando a agressão física sofrida ou por testemunhas que estavam presente no momento em que o ato ocorreu.

Avaliações de nossos Clientes

regina célia dos anjos
regina célia dos anjos
2023-03-13
Foi uma experiência ótima super ágeis e explicam tudo com clareza
Erica Japa
Erica Japa
2023-03-09
Otimo atendimento, nao me abandonaram quando tive imprevistos, ja marcaram audiencia e eu sou grata pela forca; valor acessivel e facilitado, sempre respondendo quando solicitados.. serviço confiavel! Eu so tenho ah agradecer!
Sebastiao Aureliano Irala
Sebastiao Aureliano Irala
2023-03-09
Ótimo atendimento. Eu recomendo.o melhor que encontrei no ramo
Bruna Malagolini
Bruna Malagolini
2023-03-09
Ótimo Antendimento Super esclarecido!!
Gabriela Souza
Gabriela Souza
2023-03-07
Ótimo atendimento e rápido! Super indico
mara
mara
2023-02-28
Nem tudo está perdido, qnd eu achei quê não tinha Mais jeito achei esta postagem desse escritório confiei e deu certo , só aguardar!
Maria Irene Nogueira
Maria Irene Nogueira
2023-02-27
Gente essa equipe e muito top ,nota mil parabéns!👏👏👏👏👏
Nessa Butieri
Nessa Butieri
2023-02-27
Otimo esritorio com atendimento excelentes e om carinho
Carlos Abreu
Carlos Abreu
2023-02-23
Estou satisfeito com atendimento.
Clovis Luiz da Silva
Clovis Luiz da Silva
2023-02-23
Estão mostrando competência estou gostando do desempenho de VCS obrigado

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Sobre

O escritório de advocacia Castiglioni e Santos fica localizado na cidade de Limeira/SP, é especializado em diferentes áreas do Direito, com forte atuação em questões civis e comerciais em geral, bem como no segmento imobiliário, consumerista e penal.

Localização

Edifício Paulista, sala 114
Rua Treze de Maio, nº 257
Centro
CEP: 13.480-171
Limeira / SP

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